terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Saiba a diferença entre GUIA DE TURISMO e GUIA TURÍSTICO


         Qual a diferença entre Guia de Turismo e Guia Turístico?




 Guia de Turismo é o Profissional que acompanha e explica os atrativos


Guia Turístico é o roteiro impresso, com informações dos passeios


                                             Há uma diferença grande entre um termo e outro.

É uma gafe chamar um Guia de Turismo de Guia Turístico. Agora você já sabe, o profissional que vai lhe orientar em seu passeio é um Guia de Turismo, certo?

Quais as categorias de Guias de Turismo? Conforme a formação profissional e as atividades desempenhadas comprovadas no Decreto 946 de 1º de Outubro de 1993, o Guia de Turismo é cadastrado nas seguintes categorias:

GUIA REGIONAL: quando das suas atividades compreender a recepção, o traslado, o acompanhamento, a prestação de informações e assistência a turistas, em itinerários ou roteiros locais ou intermunicipais de uma determinada unidade da Federação, para visita a seus atrativos turísticos;

GUIA DE EXCURSÃO NACIONAL: quando das suas atividades compreender o acompanhamento e a assistência a grupos de turistas durante todo o percurso da excursão de âmbito nacional ou realizada na América do Sul, adotando em nome da agência de turismo responsável pelo roteiro, todas as atribuições de natureza técnica e administrativa necessárias à fiel execução do programa;

GUIA DE EXCURSÃO INTERNACIONAL: quando das suas atividades compreender as atividades do Guia de Excursão Nacional para os demais países do mundo;

GUIA ESPECIALIZADO EM ATRATIVO TURÍSTICO: quando das suas atividades compreender a prestação de informações técnico-especializadas, sobre determinado tipo de atrativo natural ou cultural de interesse turístico, na unidade da Federação para o qual o mesmo se submeteu a formação profissional específica.

Exemplo prático:

Um Guia de Turismo Regional  do Rio Grande do Sul  só poderá atender grupo dentro do Estado  RS. Um Guia de Turismo Nacional não poderá ser Guia Regional nas cidades onde visitar atrativos turísticos, mas sim acompanhar o grupo do seu estado para outras regiões do país (acompanhante). Chegando nas cidades é obrigatória a contratação do Guia Regional de cada Estado.<b></b></strike>


texto retirado do site: http://www.amigosdoturismo.com.br/noticias/index.php?id=33&tipo=2059

Saiba mais: www.abgtur.tur.br

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